Confaz cria Portal Nacional da Substituição Tributária 2

Confaz cria Portal Nacional da Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Portal Nacional da Substituição Tributária, que entra em operação em 1° de junho. De acordo com o Convênio ICMS nº 18/17, o portal será implantado no próprio site do Confaz (www.confaz.fazenda.gov.br). Dessa forma, o contribuinte terá acesso fácil e rápido à regulamentação do ICMS de cada Estado.
A iniciativa irá oferecer informações sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o encerramento de tributação de todos os Estados, exceto Goiás e Espírito Santo. Os segmentos de combustíveis, lubrificantes e energia elétrica não fazem parte da medida.
Conforme o texto que institui a ferramenta, serão disponibilizados dados como o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) de cada item de determinado segmento; descrição dos bens e mercadorias; indicação da aplicação dos regimes nas operações internas da unidade federada de destino; existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino; alíquota interna ou carga tributária efetiva; margem de valor agregado original; preço final ao consumidor; e características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.
Qualquer atualização dessas informações deverá ser enviada pelos Estados até o dia 15 de cada mês à Secretaria-executiva do Confaz, que as publicará até o dia 20 para que passe a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente.

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