Limite de faturamento para entrega do LCDPR

Alterado o limite de faturamento para entrega do LCDPR

Escrituração só será exigida de produtores
rurais que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.903/19, publicada dia 26, a Receita Federal ampliou o limite de faturamento que obriga produtores rurais a apresentarem o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Até então, a exigência valia para produtores que tivessem receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Entretanto, as novas regras determinam que, em 2019, só quem faturar mais de R$ 7,2 milhões terá de entregar o livro. A partir de 2020, o LCDPR passa a ser obrigatório para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

1 comentário em “Alterado o limite de faturamento para entrega do LCDPR”

  1. JOÃO FIGUEIREDO RODRIGUES NETO

    Tenho dúvidas em relação a esse assunto. De acordo com o manual do LCDPR, não há como separar as entradas e saídas de caixa que não são inerentes à atividade rural. Por exemplo: o produtor vende um imóvel e usa o dinheiro para a compra de insumos. O produto dessa venda entra na conta, mas não é receita da atividade rural.
    Da mesma forma, o produtor pode usar o dinheiro da atividade para a compra de ações na BV. O valor sai da conta, mas não é despesa da atividade.
    Como será que a receita irá tratar essas movimentações?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Font Resize
Chat - WhatsApp